TRT1 - 0100094-56.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAINTE MARIE LTDA.
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME
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22/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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22/09/2025 10:26
Homologada a liquidação
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19/09/2025 21:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA SAINTE MARIE LTDA. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME em 12/09/2025
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19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAINTE MARIE LTDA.
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19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME
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19/08/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100094-56.2025.5.01.0056 RECLAMANTE: CRISTYANE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CRISTYANE SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de id 4d25936.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTYANE SILVA DOS SANTOS -
06/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTYANE SILVA DOS SANTOS em 04/08/2025
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18/07/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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17/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/07/2025 09:19
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 09:18
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA SAINTE MARIE LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME em 16/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTYANE SILVA DOS SANTOS em 04/07/2025
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23/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAINTE MARIE LTDA.
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23/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a6760 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista movida por CRISTYANE SILVA DOS SANTOS em face de CA DE FARIAS SERVIÇOS DE INVENTÁRIOS LTDA - ME, nos autos do processo nº 0100094-56.2025.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento, das seguintes parcelas: a) anotação na CTPS da autora do contrato com CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME, no período de 05/11/2024 a 28/11/2024, na função de técnica de enfermagem, com remuneração de R$ 168,00 por plantão; b) expeça-se a secretaria ofício para a habilitação ao seguro-desemprego; c) saldo de salário de novembro de 2024 (23 dias); d) aviso prévio indenizado (30 dias); e) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (2/12); f) 13º salário proporcional (2/12); g) FGTS de todo o período contratual; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 467 da CLT; j) multa do art. 477, § 8º, da CLT; k) horas extras, com adicional legal de 50%; l) reflexos das verbas supramencionadas em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; m) adicional noturno, com adicional de 20%; n) reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; o) indenização substitutiva pelo vale-transporte; Julgo ainda PROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária da 2ª reclamada CLINICA SAINTE MARIE LTDA, nos termos da fundamentação supra. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos no ID #id:dbbac8b, e da ausência de elementos que a contrariem, defiro à parte Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da parte Autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Das custas processuais Custas pelas Rés no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, sujeito à complementação na forma da lei. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTYANE SILVA DOS SANTOS -
21/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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21/06/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/06/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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21/06/2025 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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29/04/2025 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/04/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTYANE SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de CLINICA SAINTE MARIE LTDA. em 17/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de CRISTYANE SILVA DOS SANTOS em 17/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SAINTE MARIE LTDA.
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05/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CA DE FARIAS SERVICOS DE INVENTARIOS LTDA - ME
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05/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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05/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTYANE SILVA DOS SANTOS
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05/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/02/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 11:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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