TRT1 - 0101405-54.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 23:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b81b16 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O.
ADESIVO - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. adesivo apresentado pelo réu, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. bcb0b19 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS -
29/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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29/08/2025 18:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/08/2025 21:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/08/2025 21:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS sem efeito suspensivo
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20/07/2025 20:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
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17/07/2025 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b89fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra, decido: rejeitar as preliminares e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos da ação civil pública movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE DESTILAÇÃO E REFINAÇÃO DE PETRÓLEO DE DUQUE DE CAXIAS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para absolver a ré dos termos da demanda. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$7.341,46, calculadas sobre o valor da causa de R$ 367.072,79, pelo reclamante, dispensadas na forma do art. 18 da Lei 7.347/85 e do Art. 87 do CDC.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS -
04/07/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 00:36
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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04/07/2025 00:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.341,46
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04/07/2025 00:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Coletiva (63) / ) de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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20/05/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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13/05/2025 22:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 21:28
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/11/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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02/11/2024 13:27
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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23/10/2024 15:26
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETROLEO DE D CAXIAS
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17/10/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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