TRT1 - 0100335-89.2019.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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15/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGIA DIAS DE PAULA em 27/08/2025
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 01/07/2025
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30/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
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23/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fbe81 proferido nos autos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88, a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No âmbito infraconstitucional, dispõe os artigos 4º, 6º e 8º, todos do CPC, que (I) as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa; (II) todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva; (III) ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Ainda, preceitua o artigo 139, incisos II e IV, do CPC, que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outros: velar pela duração razoável do processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária.
Sob os aspectos normativos acima relacionados, a moderna doutrina processual vem associando a ideia de juris-dicção (dizer o direito) com a juris-satisfação (cumprir o direito).
Os verbos e expressões em destaque foram propositalmente inseridos no modo imperativo (tempo verbal), ou seja, não se trata de uma sugestão legislativa, tampouco de uma faculdade do juiz na condução do processo, obviamente, quando preenchidos os requisitos necessários. Todas as tentativas de constrição de bens e ativos financeiros, bem como outras medidas coercitivas, foram adotadas por esse juízo, restando infrutíferas. O Código Nacional de Trânsito consigna possibilidades de retenção ou apreensão de veículo, além da suspensão do direito de dirigir com recolhimento do documento de habilitação em razão de infrações administrativas. A suspensão do direito de dirigir não conduz à compreensão de que estaria sendo violado ou restringido o direito fundamental de locomoção, de ir e vir.
A medida coercitiva atua apenas no âmbito da comodidade do executado (pessoa física), permanecendo intacto o direito de locomoção.
Por meio do critério de ponderação, entre a comodidade dos executados e a efetividade da prestação jurisdicional, ultrapassados TODOS os meios menos gravosos de coerção, entendo processualmente adequado e necessário o acolhimento da pretensão da(o) exequente.
Em algum momento, o tempo processual deve deixar de arruinar a legítima expectativa da(o) exequente, sendo necessário que o ônus processual passe a ser suportado pelos executados. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela(o) exequente, passando às seguintes determinações: 1.
Oficie-se ao DETRAN/RJ através do sistema RENAJUD WS determinando o registro/averbação da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executada LIGIA DIAS DE PAULA, CPF: *74.***.*49-50. 2.
Ato contínuo, intimem-se as partes, sobretudo a executada, para ciência da medida restritiva adotada. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo força de ofício à presente ordem judicial.
SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEUZENI DA SILVA -
21/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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21/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/03/2025 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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19/02/2025 08:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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17/02/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/02/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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13/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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19/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 18/04/2024
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11/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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10/04/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 22/03/2024
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06/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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02/02/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/01/2024 01:18
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 29/01/2024
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16/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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15/01/2024 15:29
Expedido(a) ofício a(o) DEUZENI DA SILVA
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01/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/11/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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11/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGIA DIAS DE PAULA em 06/11/2023
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10/10/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
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09/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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30/09/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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11/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/08/2023
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07/08/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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20/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/07/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 26/06/2023
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16/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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14/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/06/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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11/06/2023 23:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/06/2023 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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05/06/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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24/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/03/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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14/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/01/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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23/01/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2022 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 23:47
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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13/12/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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12/12/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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30/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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22/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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21/11/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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04/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/10/2022 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/10/2022 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
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28/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 27/09/2022
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19/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
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02/09/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
01/09/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/08/2022 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2022 10:42
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
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21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 20/05/2022
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11/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/04/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE)
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01/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
31/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/03/2022 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 16/03/2022
-
10/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2022 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
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03/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 02/02/2022
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21/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
20/01/2022 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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17/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
16/12/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/12/2021 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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14/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 13/10/2021
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01/10/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/09/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
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30/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 29/09/2021
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25/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
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25/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
24/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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09/09/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE)
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09/09/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição RTE)
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04/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
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06/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 05/08/2021
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21/07/2021 01:47
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 20/07/2021
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15/07/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/07/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/07/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
29/06/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/06/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
18/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
13/05/2021 12:47
Registrada a inclusão de dados de LIGIA DIAS DE PAULA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/04/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de LIGIA DIAS DE PAULA em 20/04/2021
-
20/03/2021 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2021
-
20/03/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 17:17
Expedido(a) edital a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
-
15/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/03/2021 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
01/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
03/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIGIA DIAS DE PAULA em 02/12/2020
-
27/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 26/11/2020
-
13/11/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
11/11/2020 22:01
Expedido(a) alvará a(o) DEUZENI DA SILVA
-
11/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/11/2020 16:09
Expedido(a) edital a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
-
09/11/2020 12:52
Juntada a petição de Manifestação (CORREÇÃO ALVARÁ)
-
05/11/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
-
05/11/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIGIA DIAS DE PAULA em 04/11/2020
-
04/11/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
04/11/2020 14:29
Homologada a liquidação
-
04/11/2020 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
29/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 26/10/2020
-
21/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 14:29
Expedido(a) edital a(o) LIGIA DIAS DE PAULA
-
08/10/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
08/10/2020 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
01/10/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
30/09/2020 16:58
Iniciada a execução
-
30/09/2020 16:58
Transitado em julgado em 14/10/2019
-
30/09/2020 16:57
Encerrada a conclusão
-
21/09/2020 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
19/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
-
19/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
14/09/2020 16:13
Expedido(a) ofício a(o) DEUZENI DA SILVA
-
11/09/2020 10:51
Expedido(a) alvará a(o) DEUZENI DA SILVA
-
08/09/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2020 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
04/09/2020 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/08/2020 00:16
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 19/08/2020
-
08/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
17/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 16/03/2020
-
08/03/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DEUZENI DA SILVA
-
05/03/2020 21:45
Expedido(a) alvará a(o) DEUZENI DA SILVA
-
29/01/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
17/12/2019 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2019 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 10:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 10:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/10/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
15/10/2019 00:15
Decorrido o prazo de DEUZENI DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 469.87
-
01/10/2019 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEUZENI DA SILVA
-
01/10/2019 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEUZENI DA SILVA
-
19/08/2019 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/08/2019 15:12
Audiência inicial realizada (15/08/2019 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2019 11:29
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
16/04/2019 16:26
Audiência inicial designada (15/08/2019 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/04/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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