TRT1 - 0101128-91.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71dc685 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 14/08/2025, de ID. f935fdd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. ab49767.
O reclamante não recolheu as custas.
Reitera o pedido de gratuidade de justiça.
Mantenho o indeferimento sobre gratuidade de justiça, conforme fundamentação da sentença ID bc10c70.
Entretanto, também há pedido de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário interposto.
Assim sendo, recebo o recurso do autor, conforme preconiza o artigo 99, parágrafo 7º do CPC. À parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Cumprido, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
15/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
15/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
-
15/08/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO DE LIMA FIGUEIROA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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14/08/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42929a6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos.
RECURSO DA 1ª RECLAMADA (BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI) O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 13/08/2025, de ID. 1eca9cf, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. eb1a677.
Custas recolhidas conforme ID. 2cdd0e2.
Depósito recursal conforme ID. df86c9e.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário.
RECURSO DA 2ª RECLAMADA (CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA) O Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 11/08/2025, de ID. db0ba9c, é tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Decisão foi publicada em 04/08/2025, com término de prazo em 15/08/2025.
O recurso foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. c0830a5.
Custas recolhidas conforme ID. ea8219c.
Depósito recursal conforme ID. 7bda4fc.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões aos recursos, no prazo de 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE LIMA FIGUEIROA -
13/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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13/08/2025 21:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 21:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/08/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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31/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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31/07/2025 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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22/07/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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21/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RONALDO DE LIMA FIGUEIROA em 14/07/2025
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11/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f12c251 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vista à parte contrária dos Embargos de Declaração, por 05 dias, conforme art. 1023, § 2º do CPC.
Após, conclusos ao Juiz vinculado para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE LIMA FIGUEIROA -
09/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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09/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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08/07/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc10c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por RONALDO DE LIMA FIGUEIROA contra BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI e ASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA SEGUNDA RÉ; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a primeira ré de forma principal e a segunda ré de forma subsidiária ao pagamento de horas extras, na forma da fundamentação. 3 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença. 4 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados dos réus, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, em partes iguais; Custas de R$ 260,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 13.000,00 (art. 789, inciso I, da CLT), pelas rés (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
27/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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27/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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27/06/2025 16:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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27/06/2025 16:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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27/06/2025 16:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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24/06/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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24/06/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 00:37
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 15:39
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
-
14/04/2025 12:11
Audiência de instrução designada (23/06/2025 14:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 12:11
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 13:50
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 09:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2024 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 08:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2024 13:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:21
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BF SERVICOS E ASSESSORIA EIRELI
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25/03/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE LIMA FIGUEIROA
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21/03/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2024 13:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 18:01
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 13:29
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 08:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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