TRT1 - 0100327-25.2021.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 14/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74fd6ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a Vara Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência é decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso..." Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018).
Por analogia, o mesmo entendimento deve ser aplicado às execuções movidas em face de fundações em processo de liquidação e extinção judicial, cabendo ao credor trabalhista a habilitação de créditos junto ao Juízo competente, para recebimento oportuno.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar, da recuperação judicial, da liquidação e extinção judicial da reclamada.
Considerando que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00, dispenso os Executados do seu pagamento, com base na Portaria nº 47/2023 da PGF-AGU.
Igualmente, dispenso os Executados do pagamento das custas judiciais, apurada no valor de R$ 280,27, na forma da Portaria nº. 75/2012 do MF.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
Face ao exposto, determino o arquivamento do feito, com baixa, ficando ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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30/06/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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30/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/06/2025 11:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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01/08/2024 17:13
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/08/2024 17:13
Desarquivados os autos
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22/05/2023 09:28
Arquivados os autos provisoriamente
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22/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 19/05/2023
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05/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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04/05/2023 15:20
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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03/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 02/05/2023
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14/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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13/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/04/2023
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12/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 11/04/2023
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05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 04/04/2023
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30/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/03/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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29/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/03/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/03/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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27/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 24/03/2023
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07/03/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/03/2023 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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01/03/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/03/2023 16:07
Iniciada a execução
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01/03/2023 16:07
Transitado em julgado em 16/02/2023
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24/02/2023 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2022 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2022
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01/11/2022 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/10/2022 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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20/10/2022 14:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/10/2022 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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19/10/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 18/10/2022
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17/10/2022 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2022 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2022 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/10/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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04/10/2022 09:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/09/2022 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/09/2022 14:17
Encerrada a conclusão
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30/09/2022 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/09/2022
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30/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 29/09/2022
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22/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/09/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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21/09/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/09/2022
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21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/09/2022
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21/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 20/09/2022
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12/09/2022 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Ampla)
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07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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06/09/2022 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 359,70
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06/09/2022 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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06/09/2022 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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03/08/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/08/2022
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03/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2022
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22/07/2022 00:38
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 21/07/2022
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21/07/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Endicon)
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12/07/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada de preposição ampla)
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08/07/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Antonio José X Endcion e Light - Juntada Docs do Benefício Previndenciário)
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08/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
07/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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07/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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07/07/2022 13:43
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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06/07/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos recuperaçao judicial e informando valor habilitado)
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05/07/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Endicon)
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13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 12/08/2021
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13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/08/2021
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13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 12/08/2021
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26/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
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26/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO em 24/06/2021
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25/06/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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25/06/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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25/06/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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25/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/06/2021 16:09
Encerrada a conclusão
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25/06/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/06/2021 16:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2022 11:00 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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25/06/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica às Defesas)
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10/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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09/06/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/06/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Justificativa Ausencia e Manifestações)
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01/06/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição ampla)
-
01/06/2021 14:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/06/2021 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
01/06/2021 08:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Endicon x Antonio Jose Tavares Macedo)
-
31/05/2021 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação.)
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26/05/2021 01:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação AMPLA)
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04/05/2021 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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07/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/04/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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05/04/2021 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE TAVARES MACEDO
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05/04/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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05/04/2021 18:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/06/2021 09:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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31/03/2021 19:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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30/03/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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