TRT1 - 0101054-83.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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12/08/2025 12:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA
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31/07/2025 17:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROBSON DIAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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30/07/2025 13:12
Recebidos os autos para diligência
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28/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd32a3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 16/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DIAS DOS SANTOS -
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DIAS DOS SANTOS
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16/07/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON DIAS DOS SANTOS em 15/07/2025
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14/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07b9c02 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, com relação à Ação de Consignação em Pagamento, nº 0100916-19.2024.5.01.0076, ajuizada por MATERIAL DE CONSTRUÇÃO AMARELINHO EM PALMARES LTDA em face de ROBSON DIAS DOS SANTOS, julgo procedente o pedido, para desonerar a consignante dos ônus decorrentes da mora, bem como para conferir o efeito de quitação em relação aos valores das parcelas discriminadas na TRCT, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com relação à reclamação trabalhista nº 0100015-03.2021.5.01.0029, ajuizada por ROBSON DIAS DOS SANTOS em face de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO AMARELINHO EM PALMARES LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para condenar a reclamada a pagar adicional de insalubridade, com reflexos; tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao consignatário/reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para que as partes compareçam em cartório, a fim de que seja efetuada a baixa na CTPS física da parte autora, com data de 18.07.2024.
Em caso de não comparecimento da ré, deverá a Secretaria efetuar a baixa.
Expeça-se ao autor/consignatário alvará pelo depósito de id. 74bd5ac da ação de consignação em pagamento.
Custas da consignação pelo consignatário/reclamante no importe de R$ 45,61, sobre o valor arbitrado à causa de R$ 2.280,68, dispensadas.
Custas na reclamação trabalhista pela reclamada no importe de R$ 356,21 calculadas sobre o valor liquidado de R$ 14.248,32 .
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA -
30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA
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30/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DIAS DOS SANTOS
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30/06/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 356,21
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30/06/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON DIAS DOS SANTOS
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30/05/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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26/05/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 11:54
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON DIAS DOS SANTOS em 13/02/2025
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07/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA
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07/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DIAS DOS SANTOS
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA
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04/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DIAS DOS SANTOS
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04/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/02/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:39
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:39
Audiência de instrução cancelada (08/05/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:49
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 12:12
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:20 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/11/2024 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 10:46
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON DIAS DOS SANTOS em 08/10/2024
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01/10/2024 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO AMARELINHO EM PALMARES LTDA
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30/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DIAS DOS SANTOS
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27/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/09/2024 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/11/2024 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/09/2024 07:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/09/2024 16:39
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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