TRT1 - 0100799-74.2022.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/09/2025 11:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2025 20:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/09/2025
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05/09/2025 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100799-74.2022.5.01.0051 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: NILTON RIBEIRO DIAS, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: NILTON RIBEIRO DIAS, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 34a70f4 : "…por unanimidade, conhecer de ambos os embargos de declaração e, no mérito, acolher parcialmente os do reclamante, sem efeito modificativo, e acolher parcialmente os da primeira reclamada, com efeito modificativo, para sanar os vícios apontados, tudo nos termos da fundamentação acima, que passa a fazer parte integrante do v.
Acórdão de fls. 488/517 (ID. a6fdc2f)." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON RIBEIRO DIAS -
04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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04/09/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RIBEIRO DIAS
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19/08/2025 15:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-58
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19/08/2025 15:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NILTON RIBEIRO DIAS - CPF: *23.***.*67-68
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29/07/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 EM MESA ()
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26/07/2025 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 24/07/2025
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24/07/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:33
Juntada a petição de Contraminuta
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16/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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15/07/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RIBEIRO DIAS
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15/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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14/07/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 20:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100799-74.2022.5.01.0051 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: NILTON RIBEIRO DIAS, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: NILTON RIBEIRO DIAS, VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO VFS Tomar ciência da decisão de ida6fdc2f : "… por unanimidade, conhecer dos três recursos ordinários, acolher a preliminar de julgamento extra petita arguida pela primeira ré para extirpar da condenação os 10 minutos anteriores ao início da jornada do autor, e, no mérito, (1) dar parcial provimento ao recurso da primeira reclamada apenas para determinar a utilização do divisor 220 no cálculo das horas extras, por toda a contratualidade; (2) dar parcial provimento ao recurso do reclamante para (I) condenar a primeira ré ao pagamento de 1 hora extra ao longo de todo o contrato de trabalho, em virtude da redução ficta da hora noturna, mantida a condenação, imposta na sentença, ao pagamento dos 10 minutos ao fim da jornada relativos a troca de uniforme e rendição, (II) determinar que, no período de 1.º/01/2022 a 23/02/2022, sejam reputadas extraordinárias todas as horas trabalhadas além da 44.ª semanal, e (III) majorar os honorários advocatícios devidos pela primeira ré para 10% do valor que resultar da liquidação do julgado; e (3) dar parcial provimento ao recurso da segunda reclamada para condenar o autor ao pagamento, em favor dela, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade nos termos do § 4.º do art. 791-A da CLT, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora.
Majoram-se os valores da condenação e das custas, respectivamente, para R$ 6.000,00 e R$ 120,00, nos termos das Instruções Normativas n.º 3/93 e 9/96 do C.
TST.
Para os fins do art. § 3.º do art. 832 da CLT, declara-se que possuem natureza indenizatória apenas as verbas discriminadas no § 9.º do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991." RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NILTON RIBEIRO DIAS -
27/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
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27/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) NILTON RIBEIRO DIAS
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10/06/2025 13:28
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e provido em parte
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10/06/2025 13:28
Conhecido o recurso de VIGFAT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-58 e provido em parte
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10/06/2025 13:28
Conhecido o recurso de NILTON RIBEIRO DIAS - CPF: *23.***.*67-68 e provido em parte
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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31/03/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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