TRT1 - 0100900-05.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100900-05.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: JANNAINA GUIMARAES LIMA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de agosto de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dde54 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANNAINA GUIMARAES LIMA -
27/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 10:07
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JANNAINA GUIMARAES LIMA em 25/09/2024
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12/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JANNAINA GUIMARAES LIMA
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11/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/08/2024 15:24
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 27/08/2024
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20/08/2024 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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25/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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25/07/2024 12:49
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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15/04/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 12/04/2024
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08/04/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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08/04/2024 08:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANNAINA GUIMARAES LIMA em 18/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JANNAINA GUIMARAES LIMA
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05/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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06/02/2024 09:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 16:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV RRC ()
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23/10/2023 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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05/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/07/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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