TRT1 - 0101010-04.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e8d87 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 2º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 2º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 05:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2024 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 21/08/2024
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08/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 10/07/2024
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01/07/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município)
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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06/06/2024 08:31
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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04/06/2024 19:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/06/2024 19:17
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/02/2024 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município)
-
23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 22/01/2024
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 12:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e não provido
-
06/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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06/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
-
31/10/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
-
06/10/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/09/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2023
-
20/09/2023 22:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
15/09/2023 09:51
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
05/05/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/05/2023 10:30
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 04/05/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUANA DA SILVA CESAR em 13/04/2023
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
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29/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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28/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA SILVA CESAR
-
28/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2023 13:13
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 08.***.***/0001-97 e não provido
-
27/01/2023 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 EM MESA VAC ()
-
29/11/2022 07:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
04/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2022
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28/10/2022 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 17:14
Incluído em pauta o processo para 16/11/2022 09:00 EM MESA VAC ()
-
10/10/2022 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2022 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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01/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2022
-
23/09/2022 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/09/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
19/09/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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