TRT1 - 0100786-39.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/02/2026 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/12/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d4d4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o demandante para que apresente, em 10 dias, documento de identidade com foto, a CTPS e informe o numero do PIS.
Vindo os dados aos autos, inclua-se em pauta inaugural, intimando-se as partes.
Na mesma oportunidade, a ré deverá ser intimada para, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, no prazo de 5 dias, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANI DE SOUZA QUEIROZ -
04/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANI DE SOUZA QUEIROZ
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04/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/07/2025 14:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/07/2025 15:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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