TRT1 - 0100802-60.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 09/09/2025
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/09/2025
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100802-60.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), bem como, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
22/08/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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22/08/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/08/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 359,95)
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07/08/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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07/08/2025 09:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.032,39)
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07/08/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.415,74)
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21/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 15/07/2025
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec5f24e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal, há que se redirecionar a execução imediatamente em face do devedor subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12/TRT1.
A) Intime-se a segunda reclamada Condominio do West Shopping - Rio, para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line”, ato contínuo, intime-se o exequente a fornecer seus dados bancários. a.1) Garantida a execução, cumpra-se o item 1.1 abaixo. a.2) Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO -
01/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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01/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100802-60.2021.5.01.0052 RECLAMANTE: LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS -
21/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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21/06/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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10/06/2025 14:17
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/03/2025 13:59
Iniciada a execução
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12/03/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 11/03/2025
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11/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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10/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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10/02/2025 11:16
Homologada a liquidação
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10/02/2025 11:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 262dcd2) para Impugnação
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10/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/11/2024
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17/10/2024 17:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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07/10/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2024
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16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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13/09/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/09/2024 11:32
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 11:32
Transitado em julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 09/09/2024
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27/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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26/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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26/08/2024 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/08/2024 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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15/07/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/07/2024 15:49
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2024 02:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/05/2024 15:26
Audiência de instrução realizada (27/05/2024 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 16/02/2024
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 16/02/2024
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06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/02/2024 05:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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05/02/2024 05:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/02/2024 19:05
Audiência de instrução designada (27/05/2024 13:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/01/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/06/2023 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2023
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 23/06/2023
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23/06/2023 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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09/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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09/06/2023 11:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/06/2023 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/06/2023 08:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 05/06/2023
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06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
01/06/2023 12:11
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
24/05/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
-
22/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
22/05/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
22/05/2023 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.039,13
-
22/05/2023 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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22/05/2023 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
17/04/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/04/2023 10:18
Audiência de instrução realizada (11/04/2023 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA
-
15/02/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
-
15/02/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/02/2023 07:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
15/02/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/10/2022 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2022 09:43
Audiência de instrução designada (11/04/2023 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:43
Audiência de instrução cancelada (11/04/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:43
Audiência de instrução designada (11/04/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 09:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2023 09:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DO RTE)
-
19/05/2022 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2023 09:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 12/05/2022
-
12/05/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIF DO RTE)
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 09/05/2022
-
10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/05/2022
-
02/05/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Informação emails West)
-
29/04/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (emails)
-
28/04/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e emails)
-
26/04/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA
-
26/04/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
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26/04/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/04/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
26/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/04/2022 08:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/04/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA
-
19/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
-
19/04/2022 19:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
19/04/2022 16:09
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS COM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
25/02/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
22/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:39
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 21/02/2022
-
07/02/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
07/02/2022 15:54
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
28/01/2022 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/01/2022 17:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação West Shopping)
-
19/01/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/01/2022 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação West)
-
17/01/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/12/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA
-
14/12/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO WEST SHOPPING - RIO
-
14/12/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
26/11/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/10/2021 09:31
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
-
08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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29/09/2021 15:47
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FABIO COELHO DOS SANTOS
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29/09/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/09/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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