TRT1 - 0100834-64.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:52
Iniciada a execução
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA. em 12/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025
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21/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8952c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, sendo sendo a ré para para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS -
20/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA.
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20/08/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS
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20/08/2025 14:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS
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13/08/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA.
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31/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA. em 30/07/2025
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30/07/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f87b59 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Decisão meramente para fins estatísticos e início da fase de execução.
Primeiramente, ressalto que a presente CumPrSe 0100834-64.2025.5.01.0007, tem como processo associado a ATOrd 0101462-87.2024.5.01.0007 que, no momento, encontra-se aguardando apreciação das instâncias superiores, tendo em vista o recurso interposto pelo réu.
Assim, por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS -
21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA.
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21/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS
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21/07/2025 11:10
Homologada a liquidação
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18/07/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/07/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004df92 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0101462-87.2024.5.01.0007) a Sentença foi líquida (Id b45885f ). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária para transferência de valores.
Atente-se que não foi juntada procuração com poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado, razão pela qual deverão ser indicados os dados do próprio acionante para recebimento do crédito principal e os dados do advogado para recebimento dos honorários. 2.1. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$450.415,11), já deduzido o valor das custas pagas, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS -
10/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE FRUTAS NOVA CEASA LTDA.
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10/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSILDO PEREIRA DOS SANTOS
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10/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-64.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 18:32
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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