TRT1 - 0100145-53.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO
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17/07/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/07/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO sem efeito suspensivo
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07/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/07/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 12:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fcb468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES, PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 12/09/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC), JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), 13º salário e FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO -
21/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO
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21/06/2025 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/06/2025 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO
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02/06/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/05/2025 14:48
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2025 10:38
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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03/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO CEZAR VIEIRA GALVAO
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03/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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03/02/2025 08:05
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 12:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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