TRT1 - 0100669-76.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:28
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 11:28
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE PECANHA MOTA em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE PECANHA MOTA em 25/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119e7d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA. em face de CRISTIANE PECANHA MOTA, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar extinta a obrigação relativa às verbas rescisórias declaradas na petição inicial, no valor líquido de R$ 5.250,03, na forma do pedido contido na inicial, limitando-se a quitação ao que efetivamente foi pago.
Custas pelo(a) consignatário(a), no valor de R$ 105,00, dispensado(a) do recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PECANHA MOTA -
08/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
08/08/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA
-
08/08/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,00
-
08/08/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA
-
07/08/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/08/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
06/08/2025 13:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.250,03)
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 898376c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a manifestação da consignatária, concordando receber com ressalva (ID. b6202aa), defere-se a expedição de alvará para levantamento do valor consignado, mediante transferência para a conta bancária indicada (ID. 48eab69), observada a procuração (ID. 779e2ca).
Por incontroversa a dispensa sem justa causa, defere-se ainda a liberação do alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Nos termos do Provimento nº 03/2024 do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de liberar os valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Consignatária, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), para habilitação da Consignatária ao seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. Consignatária: CRISTIANE PECANHA MOTA CPF: *17.***.*69-02 CTPS: 51.489, série 149/RJ PIS nº: 164.44813.53-1 Admissão: 01/11/2014 Demissão: 25/05/2025 Consignante: DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA CNPJ: 51.***.***/0001-47 Intimem-se.
Cumprido, venham conclusos para julgamento.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PECANHA MOTA -
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
31/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA
-
31/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE PECANHA MOTA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a93e proferido nos autos.
Intime-se o consignante para que se manifeste quanto à defesa apresentada, no prazo de 10 dias.
Intime-se, ainda, a consignatária para que informe os dados bancários no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PECANHA MOTA -
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA
-
01/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4fc71 proferido nos autos.
Ao consignante para se manifestar sobre a certidão do o.j, em 10 dias, sob pena de extinção.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PECANHA MOTA -
27/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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26/06/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE PECANHA MOTA
-
03/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DELICIAS DO TERMINAL COMERCIO DE DOCES LTDA
-
31/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/05/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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