TRT1 - 0100258-07.2025.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:11
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6e2577 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré Petrobras em 04/07/2025, Id ce821c2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id f8a703e.
Depósito recursal e custas Id efc45c8 / Id 4e6e967, com comprovação do recolhimento em 04/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d04d636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, para, sanando a contradição apontada, julgar procedente o pedido de pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.
Em consequência, o dispositivo da sentença de ID ed5eb1a passa a ter a seguinte redação: "III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por LAYON NOGUEIRA DOS ANJOS em face de ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: -verbas resilitórias constantes do TRCT; -FGTS em aberto; -indenização compensatória de 40% do FGTS; -multa do art. 467 da CLT, incidente sobre as verbas resilitórias constantes do TRCT e a indenização compensatória de 40% do FGTS.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes." Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685ddae proferido nos autos. DESPACHO PJe
Vistos.
Petição ID 89aedd2: Dê-se vistas à parte adversa para vista e manifestação em 05 dias (art. 897-A, §2º, CLT). Esvaído o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intimem-se. MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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