TRT1 - 0100766-16.2022.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 15/07/2025
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15/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9832966 proferida nos autos.
ROT 0100766-16.2022.5.01.0203 - 3ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP Recorrido: MADSON DA SILVA CRUZ RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id a791eb9; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 2178307).
Representação processual regular (Id 1347d0e , 5aa650a ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens III, IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 9 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Tendo em vista entendimento fixado pelo E.
TST, Tema Repetitivo nº 59, verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula item IV da Súmula nº 331 do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MADSON DA SILVA CRUZ -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MADSON DA SILVA CRUZ
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30/06/2025 15:18
Admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MADSON DA SILVA CRUZ em 20/02/2025
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18/02/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
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06/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MADSON DA SILVA CRUZ
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29/01/2025 10:07
Conhecido o recurso de MADSON DA SILVA CRUZ - CPF: *08.***.*95-28 e provido
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23/01/2025 14:38
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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06/12/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Presencial ()
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22/10/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/10/2024 14:38
Retirado de pauta o processo
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09/10/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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22/09/2024 22:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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