TRT1 - 0101142-47.2018.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8b1db proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.O despacho de #id:6edcc48, que deferiu o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, em seu item “3”, determinou que os pagamentos das demais parcelas devidas à autora e aos honorários advocatícios fossem feitos diretamente na conta bancária indicada.
Ocorre que, inadvertidamente, o réu efetuou o depósito judicial da 2ª parcela. 2.
Expeça-se alvará à parte autora para transferência da integralidade dos depósitos de #id:5d21478 e #id:3a9e832 3 #id:182a8f8 para a conta bancária informada em #id:7ca934e.. 3.
Fica, desde já, o réu, em última oportunidade, ciente de que o pagamento do valor faltante deve ser feito diretamente na conta bancária indicada. Os valores do INSS e Imposto de renda deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 6. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, e integralmente satisfeitos os pagamentos, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER AMARAL COSTA -
29/10/2024 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 16:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 21/08/2024
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19/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 17:38
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AMARAL COSTA
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07/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/07/2024 15:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7a09c proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):CASAS BAHIA S.A.Recorrido(a)(s):WAGNER AMARAL COSTA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 97582f9).Satisfeito o preparo (Id. 9a79cb6 e 48bfbd8).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s)art. 818, da CLT, 373, do CPC .- divergência jurisprudencial .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER AMARAL COSTA em 15/12/2023
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13/12/2023 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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01/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AMARAL COSTA
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01/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/11/2023 11:51
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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04/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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03/11/2023 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:32
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 21-11-2023 ()
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09/10/2023 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/03/2023 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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03/02/2023 16:07
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2023 21:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2023 21:19
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/01/2023 21:19
Encerrada a conclusão
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09/12/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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31/10/2022 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2022 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reserva de Honorários.)
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01/06/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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31/05/2022 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/05/2022 12:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2022 11:45 SALA SNC PRESENCIAL 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AMARAL COSTA
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18/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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18/05/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/05/2022 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2022 11:45 SALA SNC PRESENCIAL 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/05/2022 11:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2022 16:07
Convertido o julgamento em diligência
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18/04/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/01/2022 23:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 13/08/2020
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11/08/2020 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/08/2020 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO VIA VAREJO E CNOVA)
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11/08/2020 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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30/07/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2020
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30/07/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
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28/07/2020 18:15
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/07/2020 09:39
Encerrada a conclusão
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10/07/2020 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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17/02/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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