TRT1 - 0100055-71.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE NUNES DA SILVA SOARES
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06/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação (procuração substabelecimento )
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01/08/2025 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 15:56
Não admitido o Recurso de Revista de ALINE NUNES DA SILVA SOARES
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28/03/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/03/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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27/03/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/02/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100055-71.2022.5.01.0571 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: ALINE NUNES DA SILVA SOARES, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: ALINE NUNES DA SILVA SOARES, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em onze de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Sérgio Favilla de Mendonça, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriçá, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ALINE NUNES DA SILVA SOARES e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo ao da parte autora para majorar o percentual dos honorários advocatícios para 10% e ao da parte ré, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10%, observada a condição suspensiva de exigibilidade e para determinar a aplicação do índice de IPCA-E e juros na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 até 08/12/2021 e, a partir daí, a taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), com fulcro no art. 3º da EC 113/2021, tudo nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. #id:095e7f8 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE NUNES DA SILVA SOARES -
17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALINE NUNES DA SILVA SOARES
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12/02/2025 10:45
Conhecido o recurso de ALINE NUNES DA SILVA SOARES - CPF: *44.***.*35-64 e provido em parte
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12/02/2025 10:45
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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20/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/01/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/01/2025 15:05
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 11-02-2025 ()
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16/01/2025 12:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE NUNES DA SILVA SOARES em 26/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE NUNES DA SILVA SOARES
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11/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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08/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à ordem)
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30/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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