TRT1 - 0100558-58.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5838bc9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CORUBA FRANCIONI -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORUBA FRANCIONI
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02/09/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS sem efeito suspensivo
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04/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL CORUBA FRANCIONI em 18/07/2025
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15/07/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce6d11d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS em face de RAFAEL CORUBA FRANCIONI, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) CONDENAR o Réu ao pagamento da indenização pela concessão parcial do intervalo intrajornada prevista no § 4º do artigo 71 da CLT, pelo período suprimido de 10 (dez) minutos diários, conforme se apurar em fase de liquidação, OBSERVANDO-SE os seguintes parâmetros: a) período de 13.02.2023 a 17.05.2024; b) 10 (dez) minutos diários; c) a evolução salarial; o divisor de 220; e o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 3) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora. 4) INDEFERIR o requerimento do Réu de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Custas de R$18,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$900,00, pelo Réu.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS -
04/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORUBA FRANCIONI
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04/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS
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04/07/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
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04/07/2025 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS
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04/07/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS
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04/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS em 04/02/2025
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27/01/2025 21:17
Juntada a petição de Razões Finais
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23/01/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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13/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS
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19/12/2024 14:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL CORUBA FRANCIONI em 08/11/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORUBA FRANCIONI
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28/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/10/2024 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 18:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/09/2024 18:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/09/2024 01:02
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2024 02:41
Decorrido o prazo de RAFAEL CORUBA FRANCIONI em 26/07/2024
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09/07/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORUBA FRANCIONI
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL CORUBA FRANCIONI em 28/06/2024
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS em 19/06/2024
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12/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL CORUBA FRANCIONI
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11/06/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA REGINA DOS SANTOS FARIAS
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11/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/06/2024 13:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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