TRT1 - 0100122-26.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) edital em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
22/09/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
21/09/2025 08:02
Iniciada a execução
-
21/09/2025 08:02
Transitado em julgado em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA CORREIA em 18/09/2025
-
08/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100122-26.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: HIGOR DA SILVA CORREIA RECLAMADO: PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES da 1ª Vara do Trabalho de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de mérito de ID 923ca9d II – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo os pedidos para condenar PROCEDENTES a pagar a , no prazo legal,PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA HIGOR DA SILVA CORREIA obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha anexa.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ARARUAMA/RJ, 07 de setembro de 2025.
LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA -
07/09/2025 17:31
Expedido(a) edital a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
05/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923ca9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA a pagar a HIGOR DA SILVA CORREIA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha anexa.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$202,64, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$10.131,77, na forma do art. 789, da CLT.
Dê-se ciência às partes.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HIGOR DA SILVA CORREIA -
04/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA CORREIA
-
04/09/2025 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 202,64
-
04/09/2025 13:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HIGOR DA SILVA CORREIA
-
05/08/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/08/2025 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/07/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA em 14/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATOrd 0100122-26.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: HIGOR DA SILVA CORREIA RECLAMADO: PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA Expediente enviado por outro meio EDITAL DE CITAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz ANDRÉ LUIZ SERRÃO TAVARES da 1ª Vara de Araruama, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) da presente ação,PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, e o notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia:05/08/2025 10:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ARARUAMA/RJ, 03 de julho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA -
03/07/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
03/07/2025 16:30
Expedido(a) mandado a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
02/07/2025 16:01
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
02/07/2025 16:01
Audiência una realizada (02/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
27/06/2025 22:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 02:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2025 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 07:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 19:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELEI DA SILVA CABRAL
-
11/06/2025 19:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
29/04/2025 08:25
Audiência una designada (02/07/2025 09:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
29/04/2025 08:25
Audiência una realizada (28/04/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA em 31/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
06/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de HIGOR DA SILVA CORREIA em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PEREIRA CABRAL COMERCIO LTDA
-
05/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) HIGOR DA SILVA CORREIA
-
04/02/2025 14:32
Audiência una designada (28/04/2025 13:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
04/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106640-04.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Gil Gaspar
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 17:01
Processo nº 0100752-26.2025.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Lima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2025 18:56
Processo nº 0100728-84.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Carlos Borges Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 10:33
Processo nº 0100728-84.2022.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Franciosi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 12:43
Processo nº 0101267-87.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moises Garcia Bolognezi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 08:55