TRT1 - 0101383-11.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8a435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido o Acordo, julgo extinta a execução.
Ao Arquivo Definitivo.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYLANE PIRES DA SILVA -
04/07/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) M. VYNNER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE PIRES DA SILVA
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04/07/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/07/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/07/2025 08:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 08:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 354,00)
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04/07/2025 08:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/07/2025 08:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 08:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 15:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2024 15:52
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 84,96
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24/06/2024 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYLANE PIRES DA SILVA
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24/06/2024 13:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/06/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/06/2024 14:18
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 08:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:40
Expedido(a) mandado a(o) M. VYNNER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
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08/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYLANE PIRES DA SILVA
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10/11/2023 16:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2024 10:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/10/2023 20:11
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de RAYLANE PIRES DA SILVA
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27/10/2023 18:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/10/2023 18:18
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/10/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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