TRT1 - 0101453-50.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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18/09/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/09/2025 07:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cde5891) para Recurso Ordinário
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURO DE ALMEIDA em 17/09/2025
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17/09/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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03/09/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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13/07/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4be896 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO DE ALMEIDA -
04/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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04/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8100d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA, a pagar ao reclamante MAURO DE ALMEIDA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: multa do art. 477 da CLT.horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo sobre as parcelas de repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do FGTS+40%, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal.tempo suprimido de intervalo intrajornada de 30 minutos, a ser remunerado com o adicional de 50%, sem reflexos.quantitativo de tempo suprimido do intervalo interjornada, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal, sem reflexos, nos mesmos moldes previstos no art. 71, § 4º, da CLT, que trata do intervalo intrajornada, com a redação da Lei 13.467/2017. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$40.000,00 na forma do artigo 789, IV da CLT, pela reclamada.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA -
30/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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30/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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30/06/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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30/06/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MAURO DE ALMEIDA
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30/06/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a MAURO DE ALMEIDA
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06/05/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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14/04/2025 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 09/12/2024
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05/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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28/11/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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28/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 20:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 20:04
Audiência de instrução cancelada (14/04/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:30
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2024 12:18
Audiência de instrução designada (14/04/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2024 11:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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15/01/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURO DE ALMEIDA
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15/12/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2023 13:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/04/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 17:00
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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