TRT1 - 0100791-32.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/09/2025 06:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100791-32.2024.5.01.0341 RECLAMANTE: JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, §1º-B, CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO -
25/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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18/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6622e7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que comprove a retificação da data de demissão na CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias, sob cominação de multa no valor de R$ 3.000,00, nos termos da sentença #id:4d01f70.
Cumprida a obrigação supra, intime-se a parte autora para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, §1º-B, CLT. Posteriormente, intime-se a parte reclamada para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Registre-se que, caso as partes elaborem seus cálculos por meio da ferramenta "Pje-Calc" anexem, preferencialmente, o arquivo do PJe-Calc no PJe (extensão PJC), nos termos do artigo 21, § 6º, da Resolução CSJT n. 185/2017.
Para tanto, deverão escolher como tipo de documento a opção "Planilha de Cálculos", a fim de possibilitar a juntada no formato PJC.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória VOLTA REDONDA/RJ, 30 de julho de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
30/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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30/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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29/07/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 16:48
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO em 04/07/2025
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23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d01f70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100791-32.2024.5.01.0341, ajuizada por JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO em face de DE SA SERVICOS LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes a partir do dia 16/07/2024, com data de término do contrato em 18/08/2024, considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado, e condenar a reclamada: ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em providenciar a correção da anotação do término do vínculo empregatício na CTPS Digital do reclamante (artigo 14 da CLT) para que conste que o vínculo empregatício se encerrou em 18/08/2024 (considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado), em razão de rescisão indireta, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, já considerando a projeção do aviso prévio indenizado, bem como o pedido da inicial: a) saldo de salário de 16 dias; b) aviso prévio proporcional indenizado de 33 dias; c) décimo terceiro salário proporcional de 2024 (7/12); d) férias vencidas simples 2023/2024 acrescidas do terço constitucional; e) férias proporcionais 2024/2025 (4/12) acrescidas do terço constitucional.ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em emitir novo TRCT com o código retificado no campo “causa do afastamento”, de acordo com a modalidade ora reconhecida, bem como com a data correta do fim do vínculo empregatício, bem como a emitir as guias necessárias para o saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, e proceder à entrega diretamente ao reclamante, bem como proceder às comunicações aos órgãos competentes, nos termos do artigo 477 da CLT, tudo no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto.
O não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para a percepção do seguro-desemprego converte-se em perdas e danos, nos moldes dos artigos 815 a 821 do CPC.
Isso porque a indenização visa minimizar o prejuízo sofrido pelo empregado (súmula 389, II do TST).
Em caso de não cumprimento da obrigação de fazer de entrega da guia para o saque do FGTS, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para saque do FGTS.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO -
22/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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22/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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22/06/2025 10:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/06/2025 10:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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22/06/2025 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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06/05/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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10/04/2025 10:24
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO em 23/10/2024
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10/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO em 09/10/2024
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01/10/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
30/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CILIRO RIBEIRO DO PRADO
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30/09/2024 13:23
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 10:20 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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26/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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