TRT1 - 0100701-86.2021.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO MAGALHAES PEREIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS em 04/07/2025
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23/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3a2d4 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS RECORRIDO: RODRIGO MAGALHÃES PEREIRA O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” E a matéria controvertida restou assim definida: “i) à competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; ii) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e iii) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.” Tratando-se de processo em que se discute a existência de relação de emprego, com alegação de trabalhador autônomo e apresentação de contrato de prestação de serviços firmado pelas partes (ID. a545ba2 - fls. 17/19), em observância à referida decisão, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do recurso extraordinário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS -
22/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MAGALHAES PEREIRA
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22/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS
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22/06/2025 11:15
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/06/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO MAGALHAES PEREIRA em 18/06/2024
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12/06/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MAGALHAES PEREIRA
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04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS
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15/05/2024 15:38
Conhecido o recurso de ALINE SOUTO DE AQUINO - YAN LITROS e provido em parte
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15/05/2024 14:33
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/05/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 Sessão Presencial 15 05 24 CGF Adiados ()
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11/10/2023 13:59
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 11/10/2023 10:00 Sessão Presencial 11 10 2023 ()
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21/06/2023 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/06/2023 12:31
Retirado de pauta o processo
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05/06/2023 08:33
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 Sessão Presencial 20 06 2023 ()
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18/04/2023 13:30
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/03/2023
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22/03/2023 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:11
Incluído em pauta o processo para 18/04/2023 10:00 Sessão Presencial 18 04 2023 ()
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28/02/2023 22:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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28/02/2023 08:50
Retirado de pauta o processo
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24/01/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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23/01/2023 16:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:50
Incluído em pauta o processo para 15/02/2023 09:00 SV CGF ()
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06/12/2022 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2022 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/08/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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