TRT1 - 0100346-60.2021.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8fc4f proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 7422d0e fixando o valor da condenação em R$ 32.560,44, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIS LIMA NUNES -
22/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
22/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
22/08/2025 12:08
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:22
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100346-60.2021.5.01.0004 RECLAMANTE: ROBSON LUIS LIMA NUNES RECLAMADO: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA Tomar ciência dos cálculos do Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO RODRIGUES E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
02/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
03/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/05/2025 13:23
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 13:23
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
21/05/2025 06:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2022 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/12/2022 00:30
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:30
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 14/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
04/12/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
04/12/2022 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
-
04/12/2022 23:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON LUIS LIMA NUNES sem efeito suspensivo
-
09/11/2022 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
08/11/2022 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2022 08:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
26/10/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
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25/10/2022 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/10/2022 07:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
10/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
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10/10/2022 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
10/10/2022 14:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 04/10/2022
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04/10/2022 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/10/2022 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/10/2022 07:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre Embargos de Declaração)
-
28/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
26/09/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
22/09/2022 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
-
21/09/2022 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pelo CRVG)
-
15/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
26/08/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
26/08/2022 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
26/08/2022 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
26/08/2022 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
25/07/2022 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/07/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (petição - juntada comprovantes FGTS e multa 477)
-
22/07/2022 09:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor )
-
08/07/2022 16:44
Audiência de instrução realizada (08/07/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 07/06/2022
-
31/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
30/05/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
21/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/09/2021 21:24
Juntada a petição de Manifestação (informar acordo 60VT)
-
26/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 25/08/2021
-
25/08/2021 07:56
Audiência de instrução designada (08/07/2022 14:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2021 07:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
01/08/2021 21:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação CRVG)
-
01/08/2021 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CRVG)
-
30/06/2021 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
30/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/06/2021 12:08
Audiência una cancelada (16/02/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2021 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
14/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/05/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante com Requerimento)
-
11/05/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/05/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante com Requerimento)
-
08/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBSON LUIS LIMA NUNES em 07/05/2021
-
07/05/2021 14:23
Audiência una designada (16/02/2022 14:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2021 14:23
Audiência una por videoconferência cancelada (08/06/2022 14:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2021 13:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/05/2021 11:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/04/2021 19:05
Expedido(a) alvará a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
30/04/2021 11:14
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
30/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIS LIMA NUNES
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28/04/2021 17:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON LUIS LIMA NUNES
-
28/04/2021 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/04/2021 12:11
Audiência una por videoconferência designada (08/06/2022 14:45 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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