TRT1 - 0100844-72.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/09/2025 11:01
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/09/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2025 12:28
Audiência una realizada (04/09/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 08:46
Audiência una designada (04/09/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
03/09/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f3bee proferido nos autos.
Vistos etc Redesigne-se a audiência para o dia 04.09.2025 às 9h05, mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA -
27/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
27/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:54
Audiência una cancelada (27/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536a452 proferido nos autos.
Vistos etc Redesigne-se a audiência, tendo em vista a manifestação do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA -
16/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IMPACTO LTDA - EPP
-
16/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 12:22
Audiência una designada (27/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 12:20
Audiência una cancelada (13/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/07/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517fc36 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA -
08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IMPACTO LTDA - EPP
-
08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100844-72.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/07/2025 06:48
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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03/07/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 22:18
Audiência una designada (13/08/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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