TRT1 - 0100069-05.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS em 17/07/2025
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17/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
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07/07/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE PINHEIRO FERNANDES em 04/07/2025
-
23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9aa77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LIDIANE PINHEIRO FERNANDES em desfavor de CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS, tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Custas pela parte autora, dispensadas, no valor de R$ 1.601,51, calculadas sobre o valor da causa de R$ 80.075,64 (Artigos 789, § 2º, 790, § 3º e 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE PINHEIRO FERNANDES -
22/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
-
22/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
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22/06/2025 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.601,51
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22/06/2025 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
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22/06/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
-
18/05/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/05/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2025 00:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS em 12/05/2025
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12/05/2025 15:53
Audiência una realizada (12/05/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2025 23:40
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS
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22/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
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11/04/2025 18:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE PINHEIRO FERNANDES
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12/03/2025 16:35
Audiência una designada (12/05/2025 08:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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