TRT1 - 0100857-98.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:56
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 17/09/2025
-
03/09/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
26/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
08/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CSAC 0100857-98.2025.5.01.0301 REQUERENTE: ELI ALBINO BARBOSA REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS DESTINATÁRIO(S): ELI ALBINO BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença id. cefe2cb, que reconheceu a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil, devendo comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual, bem como informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELI ALBINO BARBOSA -
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ELI ALBINO BARBOSA
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08/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100857-98.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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03/07/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 19:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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