TRT1 - 0100007-47.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 11:32
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 4971e34) para Recurso Ordinário
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfcf14c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto por CARLOS DE MELLO VANDERLEI em 17/06/2025, ID nº 4971e34, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, no ID 6fda56b.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por CARLOS DE MELLO VANDERLEI, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA -
01/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA
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01/07/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DE MELLO VANDERLEI sem efeito suspensivo
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025
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18/06/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 18:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE MELLO VANDERLEI
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03/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA
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03/06/2025 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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03/06/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GRAMINHA PARTICIPACOES LTDA
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11/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/05/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 08:17
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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20/03/2025 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS DE MELLO VANDERLEI em 18/03/2025
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17/02/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE MELLO VANDERLEI
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14/02/2025 19:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/02/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/01/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/01/2025 15:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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