TRT1 - 0100836-56.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EUDES VALE DE JESUS em 28/08/2025
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21/08/2025 17:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68529d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Dê-se ciência ao autora do cumprimento da obrigação e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUDES VALE DE JESUS -
19/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EUDES VALE DE JESUS
-
19/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/08/2025 14:55
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EUDES VALE DE JESUS em 18/08/2025
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15/08/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4477b38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO declarar prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 02.07.2020 e julgar extinto com resolução de mérito o processo no particular, forte no art. 487, II do CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por EUDES VALE DE JESUS em face de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA para declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 06.06.2017 a 08.01.2025.
A reclamada deve retificar a CTPS digital do reclamante para fazer constar que o início do contrato de trabalho ocorreu em 06.06.2017, na mesma função de porteiro, sempre com um salário mínimo nacional de cada ano respectivo.
Caso não proceda a retificação da CTPS digital, no prazo de 5 dias após ser intimado para tal fim, fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00 a ser revertida em benefício do reclamante.
Não pode a reclamada mencionar o processo.
Deve comprovar a retificação em até 2 dias úteis após o término do prazo determinado, sob pena de execução da multa.
Caso a parte reclamada não proceda à anotação, fica a Secretaria da unidade autorizada a fazê-lo, sem prejuízo da execução da multa.
O reclamante e a parte reclamada fazem jus ao benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 10,64, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$10,00, apenas para fins de fixação.
Fica a reclamada dispensada do pagamento das custas antes a gratuidade deferida e ante a exiguidade do valor.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA -
02/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA
-
02/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EUDES VALE DE JESUS
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02/08/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/08/2025 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EUDES VALE DE JESUS
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02/08/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA
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02/08/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a EUDES VALE DE JESUS
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01/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EUDES VALE DE JESUS em 31/07/2025
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25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) EUDES VALE DE JESUS
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24/07/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA em 15/07/2025
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15/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de EUDES VALE DE JESUS em 14/07/2025
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100836-56.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e8c98 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 24/07/2025 09:05 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUDES VALE DE JESUS -
02/07/2025 20:42
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ARGUS E AQUILLA
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02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EUDES VALE DE JESUS
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02/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2025 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/07/2025 09:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:41
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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