TRT1 - 0100573-35.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIMARY CAETANO DE SOUSA em 15/09/2025
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05/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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04/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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04/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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30/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 29/08/2025
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18/08/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIMARY CAETANO DE SOUSA em 12/08/2025
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01/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7b6f proferido nos autos.
DESPACHO A estimativa (R$3.100,00) dos honorários periciais é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intimem-se as partes, sendo a ré para que comprove o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução (via SISBAJUD).
Vindo o depósito, intimem-se as pares e o i. perito para início dos trabalhos periciais.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista dos cálculos de liquidação às partes, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pelo prazo comum de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentada concordância aos cálculos, expeça-se alvará ao perito e remetam-se os autos à Contadoria para fins de homologação da liquidação.
Apresentada eventual impugnação, intime-se o i. perito para prestar esclarecimentos específicos quanto aos itens de impugnação ofertados, no prazo de 15 dias. Nesta hipótese, apresentados novos cálculos periciais retificados, intimem-se as partes para ciência de forma derradeira, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT, pelo prazo comum de 08 dias. Manifestando-se o perito, expeça-se o respectivo alvará.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, com a finalidade de homologação da liquidação.
NOVA IGUACU/RJ, 31 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
31/07/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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31/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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31/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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31/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 28/07/2025
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24/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIMARY CAETANO DE SOUSA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5680c43 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do certificado pela Contadoria do Juízo(id.5bd320d), determino que a parte reclamante, no prazo de 5 dias, retifique a juntada dos documentos ali referidos, anexando-os no formato retrato, nos termos do capítulo II da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, sob pena de sua desconsideração. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos números apresentados, a fim de que a sentença seja tornada líquida.
Na ausência da apresentação de cálculos pelo autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMARY CAETANO DE SOUSA -
18/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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18/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/03/2025 10:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 13:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: df24d3f) para Impugnação
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10/02/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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24/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/01/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/12/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 15:44
Transitado em julgado em 11/11/2024
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03/12/2024 15:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 07:25
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2023 19:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/11/2023 19:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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31/10/2023 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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26/10/2023 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2023 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/08/2023 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2023 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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08/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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08/08/2023 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/07/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/07/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 13:20
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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24/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIMARY CAETANO DE SOUSA em 20/07/2023
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17/07/2023 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/07/2023 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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06/07/2023 21:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/07/2023 21:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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06/07/2023 21:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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18/05/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/05/2023 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 16:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 16:32
Audiência una por videoconferência cancelada (10/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 16:32
Audiência una por videoconferência designada (10/05/2023 13:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 15:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/05/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/05/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/03/2023 00:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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25/03/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 18:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/05/2023 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/11/2022 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/11/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMARY CAETANO DE SOUSA
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11/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/08/2022
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19/08/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO)
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28/07/2022 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. de habilitação)
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26/07/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Róis de Testemunhas)
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21/07/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/07/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Róis de Testemunhas)
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14/07/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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