TRT1 - 0100910-19.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAFI MOTO EXPRESS LTDA em 23/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE KASSIO DA SILVA PONTES em 16/07/2025
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08/07/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100910-19.2022.5.01.0064 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: JOSE KASSIO DA SILVA PONTES, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: JOSE KASSIO DA SILVA PONTES, DAFI MOTO EXPRESS LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos, salvo o da ré quanto ao requerimento de aplicação da Súmula nº 340 ou da OJ nº 397 da SDI-I C.
TST, por ausência de interesse, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao do autor para determinar que, quando da liquidação do julgado, o Juízo não fique adstrito ao valor estimado na petição inicial; afastar a incidência da Súmula 340 do C.
TST; e o pagamento de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do réu para determinar a observância da OJ nº 397 da SDI-1 do C.
TST quando dos cálculos das horas extras, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro. #id:f44ecd7 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE KASSIO DA SILVA PONTES -
01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAFI MOTO EXPRESS LTDA
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE KASSIO DA SILVA PONTES
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14/06/2025 12:09
Conhecido o recurso de JOSE KASSIO DA SILVA PONTES - CPF: *49.***.*33-24 e provido
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14/06/2025 12:09
Conhecido em parte o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e provido em parte
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10/06/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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14/04/2025 11:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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20/12/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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21/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:19
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/11/2024 17:47
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/08/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 20:25
Determinada a requisição de informações
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19/04/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/04/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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