TRT1 - 0100269-74.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84
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16/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA SAMARY GRION
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16/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/07/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 10:20
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84 em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de REBECCA SAMARY GRION em 15/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a4746 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por REBECCA SAMARY GRION em face deGABRIEL CUPELLO DA ROSA, para CONDENAR o Réu, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: FGTS, indenização de 40%, multa do artigo 477, da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Após o trânsito em julgado, designe a Secretaria dia e hora para comparecimento das partes à sede do Juízo para anotação da CTPS, sob pena de aplicação de multa no valor único de R$1.000,00 (mil reais), revertida em favor da autora em caso de descumprimento da presente obrigação, autorizada, neste caso, a Secretaria a proceder às anotações, bem como expeça-se ofício para habilitação da autora no seguro desemprego.
Custas R$160,00, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84 -
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84
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01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA SAMARY GRION
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01/07/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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01/07/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REBECCA SAMARY GRION
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01/07/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a REBECCA SAMARY GRION
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23/06/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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23/06/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (23/06/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA SAMARY GRION
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11/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84
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11/04/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL CUPELLO DA ROSA *35.***.*72-84
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27/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (23/06/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2025 18:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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