TRT1 - 0100792-71.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA PARRILHA DE ARAUJO em 25/09/2025
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de RECHEIO FRUTAS E LEGUMES LTDA em 29/08/2025
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12/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a6299 proferido nos autos.
Retifique-se o polo passivo para constar como 2ª ré a empresa indicada na petição inicial NOVA ERA GASTRONOMIA LTDA, CNPJ 58.***.***/0001-78.
Dê-se ciência à empresa cadastrada por equívoco RECHEIO FRUTAS E LEGUMES LTDA, ficando autorizada a Secretaria a proceder a exclusão do polo passivo.
Cite-se a 2ª ré. NITEROI/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PARRILHA DE ARAUJO -
11/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PARRILHA DE ARAUJO
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11/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) NOVA ERA GASTRONOMIA LTDA
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11/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RECHEIO FRUTAS E LEGUMES LTDA
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11/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RENATA PARRILHA DE ARAUJO em 05/08/2025
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28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PARRILHA DE ARAUJO
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25/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100792-71.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: RENATA PARRILHA DE ARAUJO RECLAMADO: CASA LAVORO BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RENATA PARRILHA DE ARAUJO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 02/10/2025 09:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PARRILHA DE ARAUJO -
04/07/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RECHEIO FRUTAS E LEGUMES LTDA
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04/07/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) CASA LAVORO BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PARRILHA DE ARAUJO
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04/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PARRILHA DE ARAUJO
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04/07/2025 10:44
Audiência una designada (02/10/2025 09:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2025 22:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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