TRT1 - 0100886-82.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 11:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES SOARES FERREIRA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c63c2aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Tendo em vista o decurso do prazo fixado para pagamento da última parcela do acordo, sem que a parte autora alegasse qualquer inadimplemento no prazo estipulado, HOMOLOGO o acordo, nos termos discriminados em #id:6b60c5e.
Assim, proceda a secretaria à exclusão da ré BRF S.A., bem como aos registros do pagamento.
Ante a natureza indenizatória, não incide contribuições previdenciárias e fiscais.
Registre-se que, com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dá à parte ré quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
Custas pela parte autora, dispensada.
Intimem-se.
Extinta a obrigação, arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENGQUADROS COM.
SERV.
E TRANSP DO BRASIL LTDA - BRF S.A. -
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
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01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES SOARES FERREIRA
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01/07/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/07/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO ALVES SOARES FERREIRA
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01/07/2025 14:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 21:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 21:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/01/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/01/2025 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:45
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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13/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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09/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
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09/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES SOARES FERREIRA
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10/07/2024 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 16:10
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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09/07/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2024 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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