TRT1 - 0100516-68.2020.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BORGES em 26/08/2025
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23/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f251e3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 073bec9, no valor total de R$ 53.109,82, sendo R$ 43.977,83 líquidos ao reclamante e R$ 9.131,99 de honorários.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, sendo a executada na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo legal expeça-se a RPV RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
21/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BORGES
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21/08/2025 11:38
Homologada a liquidação
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21/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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11/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/07/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be52e2 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BORGES -
02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BORGES
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02/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/07/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:49
Transitado em julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2020 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2020 12:49
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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18/11/2020 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/11/2020 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO BORGES sem efeito suspensivo
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18/11/2020 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/11/2020 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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07/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
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07/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2020 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BORGES
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05/11/2020 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO BORGES
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05/11/2020 17:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO BORGES
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05/11/2020 17:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.780,42
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05/11/2020 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/10/2020 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando não havendo mais provas a produzir)
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19/10/2020 12:01
Juntada a petição de Razões Finais (manifestaçao a contestaçao)
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09/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 18:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2020 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BORGES
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07/10/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/09/2020 11:52
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO CORREIOS)
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10/09/2020 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CORREIOS)
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20/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BORGES
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19/08/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2020 11:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/08/2020 11:23
Declarada a incompetência
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18/08/2020 20:31
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
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22/07/2020 08:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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