TRT1 - 0101073-02.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/09/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA
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16/09/2025 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/09/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2025 13:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2025 13:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 130,00)
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16/07/2025 11:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 11:26
Transitado em julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA em 15/07/2025
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08/07/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA em 04/07/2025
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cfac48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo.
Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelo patrono da empresa ré, bem como pelo MPT (por intermédio da Procuradoria do Trabalho).
Homologo o acordo, nos exatos termos da minuta juntada em ID df24869 e anexos.
Aguarde-se o integral cumprimento das condições de cumprimento das obrigações assumidas pela reclamada, mediante a destinação de cesta básica à instituição social indicada pelo MPT.
Se nada for requerido até o dia 05 dias após o pagamento da última parcela, restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC, quando os autos serão arquivados definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA -
01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA
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01/07/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/07/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 09:16
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA
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09/06/2025 14:05
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (09/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/05/2025 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (09/06/2025 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANDROMAR DUARTE TAVARES em 24/04/2025
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24/04/2025 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) SANDROMAR DUARTE TAVARES
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01/04/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) NILSON JOSE DE MELO
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31/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/03/2025 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) SANDROMAR DUARTE TAVARES
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18/02/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) NILSON JOSE DE MELO
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18/02/2025 08:46
Expedido(a) mandado a(o) NIVIA NATALIA DE AZEVEDO FREITAS
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17/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SANDROMAR DUARTE TAVARES
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE DE MELO
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11/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NIVIA NATALIA DE AZEVEDO FREITAS
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05/02/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 11:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 09:52
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS QUIMICAS CORCOVADO LTDA
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14/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/09/2024
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23/08/2024 06:52
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 13:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 08:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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