TRT1 - 0100816-17.2018.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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08/09/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME sem efeito suspensivo
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08/09/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE FELIPE SILVA PINTO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de N ALVES FILHO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 13:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de N ALVES FILHO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22b5c2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista o teor da nova petição de ID n. 474d153, analiso.
Em relação à CASA 1, fica também o seu arrematante desobrigado do pagamento de eventuais débitos antecedentes à arrematação ocorrida, sendo certo que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço pago em hasta pública, em consonância com os ditames do parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Atente-se a secretaria da vara para o encaminhamento de ofício ao município de Rio das Ostras também em relação ao referido imóvel.
No mais, RATIFICO a decisão homologatória de ID 1bf6f60 em seus termos e fundamentos relativamente à arrematação de AMBOS os imóveis (CASA 1 e CASA 4).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE MORAES -
27/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE SILVA PINTO
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27/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) N ALVES FILHO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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27/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
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27/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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27/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/08/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf6f60 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
No caso dos autos, observo que a ocorrência da hasta pública deu-se em relação a dois imóveis (casa1 e casa 4), ambos arrematados pelo mesmo valor de R$ 231.090,29 cada, por lançadores diversos, a saber ANDRÉ FELIPE SILVA PINTO e N ALVES FILHO CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Além do valor atualizado da presente execução sob o ID n. f3149a8, somam-se à dívida da ré os pedidos de reserva das 1ª e 2º varas do trabalho desta Comarca sob os IDs a2bed20 e 4668927.
Por todo o exposto, HOMOLOGO as arrematações de ids b1e3494 e 110f2e6 e assino os respectivos Autos, para que surtam os devidos efeitos legais.
Em relação à CASA 4, e considerando que os débitos de IPTU existentes na certidão fiscal anexada sob o ID 92278c6 são anteriores à arrematação, está o arrematante desobrigado de seu pagamento, sendo certo que a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço pago em hasta pública, em consonância com os ditames do parágrafo único do artigo 130 do CTN.
Oficie-se ao município de rio das Ostras, dando-se ciência da presente decisão.
Intimem-se as partes e os arrematantes.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as competentes Cartas de Arrematação e os Mandados de Desocupação/Entrega dos imóveis.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE MORAES -
19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FELIPE SILVA PINTO
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) N ALVES FILHO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
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19/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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19/08/2025 10:50
Homologada a arrematação do bem
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19/08/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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31/07/2025 10:09
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 16/07/2025
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10/07/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282cff8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Aguarde-se a finalização do leilão conforme edital de id 034f463.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE MORAES -
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
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19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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19/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 16/06/2025
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
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05/06/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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05/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 30/05/2025
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29/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/05/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f756c7e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tenho por flagrantemente extemporâneas as argumentações trazidas pela ré em sua manifestação de ID n. bf1258f, até porque já alegadas em sede de embargos à execução, cuja sentença de ID n.18111ff, a qual fora mantida na Instância Superior, já superou a questão ora trazida novamente pela ré no sentido de que a empresa não seria mais de sua titularidade.
Nem mesmo caberia, nesse momento processual, insurgir-se contra os depoimentos firmados pelas testemunhas na fase de conhecimento, porquanto já transitado em julgado o feito.
Mantido, portanto, o leilão designado.
Aguarde-se a sua realização.
MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DE MORAES -
21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
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21/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSÉ AUGUSTO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALFREDO DE CARVALHO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 19/05/2025
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13/05/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 07/05/2025
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03/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100816-17.2018.5.01.0483 : ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA : S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO PJe-JT 003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA (ADVOGADO: NEWTON RODRIGUES JUNIOR) move a RECLAMADO: S.
MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS – ME; RECLAMADO: SIMONE DE MORAES (ADVOGADO: SONJA PEREIRA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 1): ALFREDO DE CARVALHO; TERCEIRO INTERESSADO (INQUILINO CASA 4): JOSÉ AUGUSTO, Proc.
ATOrd 0100816-17.2018.5.01.0483, na forma abaixo.
O DOUTOR HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Casa residencial de n° 1, situada à Rua Petrópolis, n° 592, com área total construída de 65,62m² bem como da respectiva fração ideal de 19,50% do terreno, com 01 vaga de estacionamento.
Com as seguintes medidas e confrontações, 6,00m com sua frente voltada para a Rua Petrópolis; 6,00m de fundos voltada para a casa 03; 11,40m do lado direito para o lote 21; 11,40m do lado esquerdo para o corredor que dá acesso as casas 03 e 04.
Edificada sobre o LOTE DE TERRENO N° 22 (vinte e dois), DA QUADRA N° 15 (quinze) do Loteamento denominado JARDIM MARILEA, situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua Petrópolis; 15,00m de fundos para o Lote 05; 35,00m no lado direito para o Lote 21; e 35,00m no lado esquerdo para os Lotes 1 e 2, perfazendo a área total de 525,00m².
Inscrito na Municipalidade nº 01.5.015.0116.001.
Conforme consta na matrícula n° 32.677 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras.
Trata-se de casa de padrão popular em regular estado, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área externa aos fundos, imóvel de frente para a Rua Petrópolis, garagem com uma vaga para veículo. Avaliado em R$ 312.180,58 (trezentos e doze mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id 333e720.
Endereço atualizado: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 01, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28896-016. Penhora registrada no R-06 da matrícula.
Cientes das informações fornecidas pela Sra.
Oficial de Justiça no Id f311e08, de que o imóvel se encontra ocupado pelo inquilino Sr.
Alfredo de Carvalho. 2) Casa residencial de n° 4, situada à Rua Petrópolis, n° 592, com área total construída de 65,62m², bem como da respectiva fração ideal de 30,50% do terreno, com 01 vaga de estacionamento.
Com as seguintes medidas e confrontações, 6,00m com sua frente voltada para a casa 02; 6,00m de fundos para o lote 05; 10,50m do lado direito com a casa 03; 10,50m do lado do esquerdo para os lotes 01 e 02.
Edificada sobre o LOTE DE TERRENO N° 22 (vinte e dois), DA QUADRA N° 15 (quinze) do Loteamento denominado JARDIM MARILEA, situado na zona urbana desta cidade de Rio das Ostras/RJ, o qual assim se descreve e caracteriza: 15,00m de frente para a Rua Petrópolis; 15,00m de fundos para o Lote 05; 35,00m no lado direito para o Lote 21; e 35,00m no lado esquerdo para os Lotes 1 e 2, perfazendo a área total de 525,00m².
Inscrito na Municipalidade nº 01.5.015.0116.004.
Conforme consta na matrícula n° 32.680 do Cartório do Ofício Único de Rio das Ostras. Trata-se de casa de padrão popular em regular estado, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área externa aos fundos e na lateral, garagem com uma vaga para carro, imóvel de fundos, com acesso por área comum destinada a passagem de veículos.
Avaliado em R$ 312.180,58 (trezentos e doze mil, cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), conforme auto de penhora e avaliação Id cc8103d.
Endereço atualizado: RUA PETROPOLIS, 592, CASA 04, JARDIM MARILEA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28896-016. Penhora registrada no R-06 da matrícula.
Cientes das informações fornecidas pela Sra.
Oficial de Justiça no Id 2373083, de que o imóvel se encontra ocupado pelo inquilino Sr.
José Augusto.
Cientes das decisões de Id's 18111ff e a002a38, onde a alienação dos imóveis foi reconhecida como fraude à execução.
Cientes da decisão do ACORDÃO Id 9a5bec0, e Certidão Id 38d610e.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA, MM.
Juiz Substituto na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA -
25/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO
-
25/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO DE CARVALHO
-
25/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
25/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME
-
25/04/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
25/04/2025 19:15
Expedido(a) edital a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
25/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
24/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
02/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
02/04/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
02/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 31/03/2025
-
20/03/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
19/03/2025 16:29
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 27/02/2025
-
21/02/2025 21:19
Expedido(a) ofício a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
19/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
18/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
18/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/02/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 10/07/2024
-
06/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100816-17.2018.5.01.0483 RECLAMANTE: ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA RECLAMADO: S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JTO/A MM.
Juiz(a) LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da interposição do Agravo de Petição pelo autor.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.SANDRA ANGELICA PY DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME
-
27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
27/06/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
27/06/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE DE MORAES sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE DE MORAES sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 26/06/2024
-
25/06/2024 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2024 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
11/06/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
11/06/2024 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SIMONE DE MORAES
-
29/05/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/05/2024 18:38
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/05/2024 16:58
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENAN PASTORE SILVA
-
01/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 30/04/2024
-
20/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
19/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5888423) para Embargos à Execução
-
18/04/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/04/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 15:05
Expedido(a) ofício a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
07/03/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
26/02/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
19/02/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2024 17:43
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE MORAES
-
06/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 26/01/2024
-
13/01/2024 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE MORAES
-
19/12/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
15/12/2023 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
15/12/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 30/11/2023
-
24/11/2023 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/11/2023 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2023 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2023 15:52
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE MORAES
-
11/10/2023 15:41
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE MORAES
-
04/10/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/09/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
29/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/08/2023 12:46
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
23/08/2023 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/08/2023 10:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
03/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/08/2023 11:36
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 28/07/2023
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
05/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
04/07/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
14/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
09/06/2023 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
20/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
05/04/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
23/02/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
10/02/2023 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2022 17:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 13/07/2022
-
16/06/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
16/06/2022 22:29
Expedido(a) intimação a(o) S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME
-
14/06/2022 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/06/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
10/06/2022 19:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 08/06/2022
-
01/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
31/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
31/05/2022 14:49
Encerrada a conclusão
-
28/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 27/05/2022
-
24/05/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/05/2022 17:25
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: bc7d5e2) para Manifestação
-
24/05/2022 12:20
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
-
08/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
07/04/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/03/2022 12:51
Encerrada a conclusão
-
15/03/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
10/03/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimentos, Penhora)
-
05/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
03/02/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
01/02/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Arresto cautelar de bens)
-
15/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
14/01/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/11/2021 10:21
Proferida decisão
-
22/11/2021 08:49
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e7a7d22) para Manifestação
-
19/11/2021 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SIMONE DE MORAES em 18/11/2021
-
07/10/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE MORAES
-
28/09/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/09/2021 17:26
Desarquivados os autos
-
27/09/2021 16:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/07/2021 08:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 08/07/2021
-
25/05/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
19/05/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 17/05/2021
-
18/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
16/03/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/02/2021 19:37
Iniciada a execução
-
12/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 11/02/2021
-
13/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 11:38
Expedido(a) edital a(o) S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME
-
09/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
08/01/2021 15:15
Homologada a liquidação
-
08/01/2021 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/01/2021 14:23
Encerrada a conclusão
-
08/01/2021 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA BATTASINI
-
18/12/2020 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Requerimento)
-
17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 16/12/2020
-
28/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 12:23
Expedido(a) edital a(o) S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME
-
27/11/2020 12:16
Desarquivados os autos
-
26/11/2020 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/11/2020 12:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 11/11/2020
-
16/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 15/10/2020
-
25/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
24/09/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
23/09/2020 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Pedido para contadoria)
-
01/09/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
29/08/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 25/08/2020
-
07/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
-
07/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
06/08/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA BATTASINI
-
05/08/2020 21:24
Iniciada a liquidação
-
05/08/2020 21:23
Transitado em julgado em 03/08/2020
-
04/08/2020 11:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/10/2019 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/10/2019 11:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/10/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 08:22
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de VILLAR E PEREIRA COMERCIO LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR ROBERTO DE LEMOS SILVA em 11/10/2019 23:59:59
-
12/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de CIABATTA MACAE PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarazões)
-
01/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA - CPF: *10.***.*51-82 sem efeito suspensivo
-
19/09/2019 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
12/09/2019 05:55
Decorrido o prazo de S.MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS - ME em 27/08/2019
-
12/09/2019 05:55
Decorrido o prazo de VILLAR E PEREIRA COMERCIO LTDA - EPP em 27/08/2019
-
12/09/2019 05:55
Decorrido o prazo de ARTHUR ROBERTO DE LEMOS SILVA em 27/08/2019
-
12/09/2019 05:55
Decorrido o prazo de CIABATTA MACAE PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME em 27/08/2019
-
12/09/2019 05:55
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 27/08/2019
-
28/08/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2019 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
02/07/2019 20:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
02/07/2019 20:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA
-
28/06/2019 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
-
26/06/2019 18:14
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
-
14/06/2019 10:59
Audiência una realizada (12/06/2019 09:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
10/06/2019 18:59
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
10/05/2019 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/05/2019 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/05/2019 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
10/05/2019 09:24
Encerrada a conclusão
-
08/05/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
08/05/2019 12:54
Audiência una redesignada (12/06/2019 09:50 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
27/11/2018 10:13
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
29/10/2018 14:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
22/10/2018 10:38
Audiência una designada (16/05/2019 09:35 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
25/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de ERIKA DE FREITAS LOPES DA SILVA em 24/09/2018 23:59:59
-
24/09/2018 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 19:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 19:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:21
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/09/2018 14:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/09/2018 11:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (08/10/2018 09:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
04/09/2018 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (08/10/2018 09:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Rio das Ostras)
-
07/08/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/10/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/08/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
-
02/08/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2018 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/07/2018 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/08/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2018 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (29/08/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/07/2018 08:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (29/08/2018 13:40 - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2018 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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