TRT1 - 0100928-59.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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03/09/2025 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 11:48
Transitado em julgado em 12/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de INGRID MENDONCA VENTURA DE PAULA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aabd0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 3b35efe.
Custas de R$ 90,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 4.500,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEAK AMBIENTAL LTDA -
12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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12/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MENDONCA VENTURA DE PAULA
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12/08/2025 14:25
Audiência una cancelada (13/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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12/08/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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08/08/2025 15:15
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100928-59.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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02/07/2025 18:13
Audiência una designada (13/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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