TRT1 - 0101044-38.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be3c96 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 049430f, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. afdce2d, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 02 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
04/08/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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04/08/2025 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA DE OLIVEIRA PAIXAO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/07/2025
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03/07/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8edfde4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ANDREIA DE OLIVEIRA PAIXAO em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA., julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 02.09.2019, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo improcedentes, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante no importe de R$ 1.344,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 67.200,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA -
30/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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30/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA PAIXAO
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30/06/2025 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.344,00
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30/06/2025 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA DE OLIVEIRA PAIXAO
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02/06/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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29/04/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:28
Audiência una realizada (08/04/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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26/02/2025 14:45
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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26/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA DE OLIVEIRA PAIXAO
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16/09/2024 08:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/09/2024 10:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/09/2024 13:22
Audiência una designada (08/04/2025 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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