TRT1 - 0100706-04.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89cd0c4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID 49b6bd6). 2.
Dados bancários ID 54df8b6 3.
Expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931385c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré sob ID 4fb796b: Líquido à parte autora: R$ 11.979,45 Honorários Adv. parte autora: R$ 1.252,57 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 2.889,64 Custas: R$ 322,43 Total da condenação: R$ 16.444,09 2 - Convolo em penhora o(s) depósito(s): Saldo de depósito(s): R$ 11.883,36 3 - Diferença devida pelo Réu: R$ 4.560,73 4 - Autorizo a expedição de alvará à parte autora, visto que o crédito autoral é incontroverso. 5 - Nesses termos, venha a parte autora com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 6 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 7 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES DE SOUZA -
12/12/2024 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 12:04
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2024 00:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/07/2024 08:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 08:06
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf59b6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA
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01/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA
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01/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/06/2024 08:57
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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04/06/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/06/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL LOPES DE SOUZA em 05/03/2024
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04/03/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA
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07/02/2024 18:01
Conhecido o recurso de DANIEL LOPES DE SOUZA - CPF: *60.***.*82-56 e não provido
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/11/2023 18:20
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/11/2023 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2023
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30/10/2023 19:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 19:41
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 10:00 22 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/10/2023 01:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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