TRT1 - 0100922-90.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/09/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
15/09/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/09/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de DANILO SARAIVA SANTOS em 13/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANILO SARAIVA SANTOS em 06/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5c8df proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Vista ao autor da informação da CEF sobre adesão do autor ao saque-aniversário e contratação de antecipação de parcelas do saque-aniversário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO SARAIVA SANTOS -
01/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
01/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 30/07/2025
-
30/07/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 10:40
Expedido(a) alvará a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
23/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
21/07/2025 19:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANILO SARAIVA SANTOS
-
21/07/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
21/07/2025 09:49
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100922-90.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: DANILO SARAIVA SANTOS RECLAMADO: HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DANILO SARAIVA SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 15/09/2025 09:11 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO SARAIVA SANTOS -
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) D.H.S. CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
15/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a065e9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela antecipada para que seja(m) expedido(s) alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para sua habilitação no Programa do seguro-desemprego.
Considerando que NÃO há nos autos documento que comprove o caráter imotivado da dispensa, INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO SARAIVA SANTOS -
10/07/2025 22:26
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
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10/07/2025 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANILO SARAIVA SANTOS
-
09/07/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SARAIVA SANTOS
-
07/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/07/2025 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100922-90.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 19:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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