TRT1 - 0101309-50.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:36
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2025 14:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
-
21/08/2025 17:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
18/08/2025 22:41
Expedido(a) ofício a(o) OSVALDO BARRETO DOS SANTOS
-
13/08/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de OSVALDO BARRETO DOS SANTOS em 17/07/2025
-
09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e44a8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de tutela provisória requerida pelo autor para seja expedido ofício para liberação do seguro desemprego e arresto cautelar em face de terceira.
Em processo congênere há comunicado oficial da 1ª ré, realizado em 06/05/2025, informando acerca da paralisação das atividades e divulgação de lista com a dispensa imotivada: "Considerando a paralisação temporária das atividades, os contratos de trabalho dos colaboradores alocados neste projeto serão encerrados, com aviso prévio indenizado e liberação das guias de seguro-desemprego e FGTS conforme legislação vigente".
Na lista anexada junto ao comunicado da empresa consta o nome do autor.
Em consulta ao PJE, verifico que somente no último ano foram distribuídas mais de 100 ações na 2ª Vara do Trabalho desta cidade.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para deferir a expedição de ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Defiro ainda, o bloqueio em mãos de terceiro.
Intime-se Petrobras para que, em caso de existência de créditos pertencentes ao réu, proceda ao BLOQUEIO até o limite de R$ 43.190,78, em 10 dias.
A referida importância deverá ser depositada por meio de guia própria à disposição deste Juízo (Banco do Brasil, agência 0051 ou Caixa Econômica, agência 0184).
Intimem-se.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDO BARRETO DOS SANTOS -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO BARRETO DOS SANTOS
-
08/07/2025 13:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OSVALDO BARRETO DOS SANTOS
-
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101309-50.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
02/07/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100848-36.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gleyson de SA Leopoldino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 20:47
Processo nº 0101486-36.2016.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Felix de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2016 17:07
Processo nº 0100808-74.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 11:27
Processo nº 0100778-54.2025.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 20:26
Processo nº 0100817-23.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 16:31