TRT1 - 0100434-72.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MICHELE GONCALVES DOS SANTOS em 22/08/2025
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19/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efad40c proferido nos autos. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora visando à liberação dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, sob a modalidade de saque-aniversário.
Cumpre ressaltar que a legislação que rege a matéria não contempla a hipótese de liberação imediata dos valores do FGTS pela via judicial na modalidade de saque-aniversário, salvo a multa de 40% sobre o montante depositado (art. 20-D, §7º, da Lei nº 8.036/90).
Assim, não assiste razão à parte autora, uma vez que o direito ao saque-aniversário é regulamentado e disciplinado pelo próprio agente operador do FGTS (Caixa Econômica Federal), inexistindo previsão legal que autorize a liberação judicial extraordinária dos valores, ao menos no âmbito desta especializada.
Ainda que respeitável a decisão da magistrada anteriormente adotada, em sentido diverso ao ao presente entendimento, cumpre destacar que a jurisprudência predominante no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e também neste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), vem se firmando no sentido de que não há direito líquido e certo à liberação do saldo do FGTS na modalidade saque-aniversário por meio de decisão judicial, em hipóteses não previstas na lei.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: “FGTS.
LIBERAÇÃO DE SALDO.
SAQUE-ANIVERSÁRIO.
INVIABILIDADE.
Não é possível a liberação judicial do FGTS fora das hipóteses legais taxativamente previstas.
O saque-aniversário possui disciplina normativa própria, a cargo da CEF, sendo inviável sua determinação judicial.” (TST, Ag-AIRR-XXXXX-XX.2020.5.01.0000, 8ª Turma, Rel.
Min.
Dora Maria da Costa, DEJT). “FGTS.
MODALIDADE SAQUE-ANIVERSÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO JUDICIAL.
A jurisprudência desta Corte Regional é firme no sentido de que não cabe ao Judiciário determinar a liberação de valores do FGTS na modalidade saque-aniversário, por ausência de amparo legal.” (TRT da 1ª Região, Processo nº XXXXX-XX.2021.5.01.0000, Rel.
Des.
Fulano de Tal).
Portanto, indefiro o pedido de liberação do FGTS na modalidade saque-aniversário, ressalvando-se, contudo, o direito do trabalhador ao levantamento da multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa, nos termos da legislação vigente, tal como já liberado pela CEF.
Intime-se para ciência e aguarde-se o cumprimento do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE GONCALVES DOS SANTOS -
18/08/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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18/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/08/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392760a proferido nos autos.
Ao Autor, para ciência do ID 851475a e anexo.
Intime-se.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE GONCALVES DOS SANTOS -
21/07/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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21/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/07/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 15:05
Iniciada a execução
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10/07/2025 15:05
Transitado em julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/07/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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10/07/2025 10:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MICHELE GONCALVES DOS SANTOS em 09/07/2025
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09/07/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638b7d4 proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Outrossim, acerca do ID 2389dda, aguarde-se a audiência, eis que não há tempo hábil para diligências.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE GONCALVES DOS SANTOS -
04/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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04/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/06/2025 20:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) AGAPE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/06/2025 19:50
Expedido(a) mandado a(o) FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EDEN LTDA
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18/06/2025 17:43
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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18/06/2025 16:52
Expedido(a) ofício a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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13/06/2025 11:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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13/06/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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12/06/2025 17:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/06/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) AGAPE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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11/06/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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11/06/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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10/06/2025 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/06/2025 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/06/2025 14:00
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/05/2025 22:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/05/2025 22:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/05/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
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28/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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26/05/2025 19:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE GONCALVES DOS SANTOS
-
20/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/05/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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