TRT1 - 0101383-75.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 25/09/2025
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08/09/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe787e6 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº c253467, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 14.649,03Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 275,05INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 1.216,29Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.492,41TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 17.632,78 Intimem-se as partes: A 1ª Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP -
02/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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02/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DA SILVA
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02/09/2025 09:58
Homologada a liquidação
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02/09/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/08/2025 19:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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29/07/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação MRJ)
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 25/07/2025
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058fd1f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP -
01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/06/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 11:42
Transitado em julgado em 23/05/2025
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31/05/2025 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2020 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/11/2020
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10/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2020
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06/11/2020 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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04/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 03/11/2020
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18/10/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/10/2020 12:15
Expedido(a) notificação a(o) CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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08/10/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2020 18:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/10/2020 03:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/09/2020
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18/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 17/09/2020
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16/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 15/09/2020
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11/09/2020 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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02/09/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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02/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2020 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/08/2020 22:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DA SILVA
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31/08/2020 22:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO GONCALVES DA SILVA
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31/08/2020 22:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO GONCALVES DA SILVA
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31/08/2020 22:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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22/08/2020 00:30
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 20/08/2020
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20/08/2020 22:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/08/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/08/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento a notificação)
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28/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
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28/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DA SILVA
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17/07/2020 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP em 24/06/2020
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de RICARDO GONCALVES DA SILVA em 24/06/2020
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18/06/2020 18:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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21/05/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2020 06:17
Expedido(a) notificação a(o) CHD - SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
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20/05/2020 06:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO GONCALVES DA SILVA
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19/05/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 18:00
Audiência una cancelada (27/04/2020 09:20:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2020 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/01/2020 15:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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16/01/2020 13:10
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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19/12/2019 16:08
Audiência una designada (27/04/2020 09:20:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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