TRT1 - 0100816-16.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DOS SANTOS em 19/08/2025
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05/08/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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04/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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04/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/07/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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22/07/2025 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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18/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21be28d proferido nos autos. Parte(s): 1. THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME 2. WILLIAM SILVA DOS SANTOS 3. SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Verifica-se que há requerimento à concessão do benefício da gratuidade de justiça, nas razões de recurso interposto pelo reclamado THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME, com o fim de se afastar a obrigatoriedade de depósito recursal, "sob pena de afronta ao art. 5º da Constituição Federal em seu inciso LXXIV, pois tal dispositivo, estabelece textualmente que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sem fazer qualquer distinção entre pessoas física e jurídica, restando caracterizado o cerceio de defesa do Reclamado".
Nos termos da Súmula n. 463, do TST: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Analisando os autos, não há qualquer comprovação nesse sentido, e não há como presumir tal condição.
Tendo em vista o que dispõe a OJ 269, II, da SDI-I do TST e o artigo 99, §7º do CPC, converto o julgamento do feito em diligência para deferir o prazo de 5 dias para que o reclamado THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME comprove o pagamento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se. /mms/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME -
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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07/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DOS SANTOS em 06/02/2025
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06/02/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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13/01/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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04/12/2024 15:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03
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05/11/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 03-12-2024 ()
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31/10/2024 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2024 20:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/08/2024
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM SILVA DOS SANTOS em 29/08/2024
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26/08/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM SILVA DOS SANTOS
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15/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
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08/08/2024 11:34
Conhecido o recurso de THREE LION SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-03 e provido em parte
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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15/07/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 19:14
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 06-08-2024 ()
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16/05/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/03/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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