TRT1 - 0100386-64.2021.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/08/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/08/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 08:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2025 08:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA NUNES
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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27/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA NUNES
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27/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
23/07/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/07/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73c0ea9 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LEONARDO CORREIA NUNES 2. LOJAS RIACHUELO S.A. e outra Recorrido(a)(s): 1. LOJAS RIACHUELO S.A. e outra 2. LEONARDO CORREIA NUNES Recurso de: LEONARDO CORREIA NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. bd279a9 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, Lei Complementar n º 105/2001. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) que detém eficácia erga omnes e vinculante. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LOJAS RIACHUELO S.A. e outra PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. a6185c4 , fa1dd1c ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 85; artigo 92.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - LEONARDO CORREIA NUNES -
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA NUNES
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07/07/2025 22:38
Não admitido o Recurso de Revista de LOJAS RIACHUELO SA
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07/07/2025 22:38
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO CORREIA NUNES
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12/06/2025 07:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 07:14
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 03/02/2025
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24/01/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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12/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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12/12/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA NUNES
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10/12/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO CORREIA NUNES - CPF: *29.***.*71-94
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27/11/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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22/11/2024 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/11/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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30/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CORREIA NUNES
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22/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e provido em parte
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22/10/2024 14:39
Conhecido o recurso de LEONARDO CORREIA NUNES - CPF: *29.***.*71-94 e não provido
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22/10/2024 14:15
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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12/08/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/08/2024 12:33
Retirado de pauta o processo
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:56
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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10/07/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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