TRT1 - 0100573-16.2025.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2025 13:18
Iniciada a liquidação
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de COESA TRANSPORTES LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de DELLEON DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53449ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes, conforme os termos de #id:326eb74, com os seguintes ajustes: RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Ante a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Em caso de não haver manifestação da parte autora no prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, considerar-se-á como quitada, nada mais podendo sobre ela reclamar.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, considerando a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos.
Diante do requerimento para liberação dos valores depositados a título de FGTS, confiro a esta decisão força de alvará judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante - DELLEON DE OLIVEIRA, CPF: *03.***.*98-33, CTPS: 34041 - série 142/RJ, data de admissão: 06/03/2017, data de extinção: 18/07/2025, PIS: 1288120754-7.
Empregadora: COESA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-60. Confiro, ainda, a esta decisão força de ofício, constituindo-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho para habilitação do Reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD: DELLEON DE OLIVEIRA, CPF: *03.***.*98-33, CTPS: 34041 - série 142/RJ, data de admissão: 06/03/2017, data de extinção: 18/07/2025, PIS: 1288120754-7.
Empregadora: COESA TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-60. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELLEON DE OLIVEIRA -
20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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20/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DELLEON DE OLIVEIRA
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20/08/2025 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2025 15:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/08/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/08/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/07/2025 12:49
Juntada a petição de Acordo
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18/07/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100573-16.2025.5.01.0261 RECLAMANTE: DELLEON DE OLIVEIRA RECLAMADO: COESA TRANSPORTES LTDA DESTINATÁRIO: DELLEON DE OLIVEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA Fica notificado da designação de audiência INICIAL híbrida, que será realizada em 09/09/2025 11:55 por meio da plataforma Zoom.
Ficam as partes cientes de que eventual discordância quanto à realização da audiência INICIAL na modalidade híbrida poderá ser manifestada em até 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância (inclusive, por razões técnicas, em relação à participação telepresencial do Magistrado).
Caso a parte e/ou advogado prefira(m), fica desde já autorizada a participação presencial da audiência perante a 01ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na Rua Lourenço Abrantes, 59, Centro - São Gonçalo - RJ – CEP 24.440-420.
A ausência da parte autora importará arquivamento e ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, sendo que eventual impossibilidade técnica da parte NÃO prejudicará a realização da audiência inicial, que poderá ser realizada mediante a presença exclusiva da(o)s advogada(o)s, com o que será possível a tentativa de conciliação, recebimento de defesa (tornando desnecessária posterior adoção do artigo 335 do CPC), saneamento e estabilização da demanda.
Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail.
Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*81.***.*75-20?pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 10 de julho de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DELLEON DE OLIVEIRA -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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10/07/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) COESA TRANSPORTES LTDA
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10/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DELLEON DE OLIVEIRA
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100573-16.2025.5.01.0261 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 11:55 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/07/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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