TRT1 - 0101229-74.2017.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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10/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/09/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/09/2025 16:52
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/09/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:32
Proferida decisão
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27/08/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/07/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 10/07/2025
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10/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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09/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0101229-74.2017.5.01.0512 : ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES : R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES (ADVOGADO: Priscila Korn Friggo), move a R B A COSTA CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME (ADVOGADO: RENATA LO BIANCO ESTEVES), (ADVOGADO: Michelle Moreira de Almeida), ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA (ADVOGADO: Daniela Dianes Moreira), (ADVOGADO: Michelle Moreira de Almeida), PAULO ROBERTO MARTINS ALVES (ADVOGADO: Michelle Moreira de Almeida), Processo nº 0101229-74.2017.5.01.0512, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 25 junho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 25 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.ricardocorrealeiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Ricardo Ignacio Xavier Correa, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 110, com endereço físico na Rua Marechal Deodoro 195, sala 103, Centro, Petrópolis/RJ – CEP 25620-150, Tels. (24) 22435670, (24) 992196996 e-mail: [email protected] ou [email protected].
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação de ID 8659671f dos autos, designado como BENS MÓVEIS: 01) Uma Máquina de Costura estilo “Interlock” da Marca Sun Special, Modelo SS-31016-05CB-MQ, bom estado de conservação.
Avaliada em R$ 3.500,00; 02) Uma Máquina de Costura estilo “Overlock” da Marca Sun Special.
Bom estado de conservação.
Modelo SSTC-3100-3.
Avaliada em R$ 3.100,00; 03) Uma Máquina de Costura estilo “Colarette” da Marca Siruba.
Modelo SS-W222-356.
Bom estado de conservação.
Avaliada em R$ 4.500,00; 04)Uma Máquina de Costura estilo “2 Agulhas” da Marca Sun Star.
Modelo KM-740 BL.
Bom estado de conservação.
Avaliada em R$ 5.500,00.
Os Bens se encontram na Rua Ceará, 180, Casa 03, Bela Vista, Nova Friburgo/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (Leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] ou [email protected]. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME -
15/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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15/05/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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15/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
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15/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
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15/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
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15/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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15/05/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
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28/04/2025 13:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 14:06
Registrada a inclusão de dados de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
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21/02/2025 16:24
Determinada a alteração de dados de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT com garantia do débito
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21/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/02/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS ALVES em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 19/02/2025
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12/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
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05/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
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05/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
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05/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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05/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS ALVES em 03/02/2025
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15/01/2025 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 16:04
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
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24/10/2024 12:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/10/2024 08:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS ALVES em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/10/2024
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10/10/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
-
08/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
-
08/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
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08/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/10/2024 08:55 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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04/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS ALVES em 19/08/2024
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 19/08/2024
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20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 19/08/2024
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
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05/08/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
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05/08/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
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05/08/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
05/08/2024 19:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
23/07/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/07/2024 20:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2024 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0101229-74.2017.5.01.0512 RECLAMANTE: ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES RECLAMADO: R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO IDPJO(a) MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência da instauração do incidente de IDPJ e apresentação de defesa e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 dias (arts. 855-A, CLT e 135 do CPC).Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2024.BRUNA DE PAIVA SILVA GUSMAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
-
02/07/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
-
02/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS ALVES
-
02/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO BORGES ALVES DA COSTA
-
27/06/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/04/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
18/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/03/2024 12:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/03/2024 12:46
Determinada a inclusão de dados de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/03/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
01/03/2024 12:40
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 22/02/2024
-
24/02/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/02/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/02/2024 16:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
15/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
29/12/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
18/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/12/2023 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2023 13:32
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
31/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/10/2023 10:34
Iniciada a execução
-
31/10/2023 10:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/10/2023 08:58 do movimento Homologada a liquidação
-
31/10/2023 10:33
Homologada a liquidação
-
31/10/2023 10:33
Excluído de 06/10/2023 08:58 o movimento Proferida decisão
-
30/10/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
25/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 23/10/2023
-
07/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
06/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
05/10/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
05/10/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
05/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 19/09/2023
-
18/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
18/08/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
21/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/06/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
-
07/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 06:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/06/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
30/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
28/05/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
17/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
15/05/2023 13:59
Desarquivados os autos
-
22/09/2019 02:02
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 02/09/2019
-
19/09/2019 12:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/09/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:56
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
19/03/2019 02:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
15/03/2019 00:45
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 14/03/2019 23:59:59
-
15/03/2019 00:45
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59
-
01/03/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2019
-
01/03/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
27/02/2019 13:18
Transitado em julgado em 14/12/2018
-
15/12/2018 01:05
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:05
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 02:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-13
-
04/09/2018 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de R B A COSTA CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES em 09/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 20:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
15/06/2018 20:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
15/06/2018 20:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ROMILDA DA ROCHA RODRIGUES
-
12/06/2018 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
08/05/2018 19:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/05/2018 12:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
07/05/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2018 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2018 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2018 13:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2018 13:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/02/2018 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/05/2018 12:10 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/02/2018 11:11
Audiência una cancelada (27/03/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
15/02/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
08/01/2018 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2017 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2017 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2017 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/12/2017 10:17
Audiência una designada (27/03/2018 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
14/12/2017 10:03
Audiência una cancelada (06/02/2018 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
13/12/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 10:54
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/11/2017 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2017 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
-
28/10/2017 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2017 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2017 12:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/10/2017 12:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2017 12:28
Audiência una designada (06/02/2018 11:50 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/10/2017 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 07:48
Conclusos os autos para despacho a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
26/10/2017 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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