TRT1 - 0100681-93.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee89361 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 21:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cabd81 proferida nos autos. ROT 0100681-93.2023.5.01.0009 - 4ª Turma Recorrente: 1.
ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES Recorrido: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA RECURSO DE: ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id 5373021; recurso apresentado em 27/11/2024 - Id 43d0068).
Representação processual regular Preparo dispensado (Id 7156350 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93; inciso XIII do artigo 7º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES -
07/07/2025 23:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES
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07/07/2025 23:22
Não admitido o Recurso de Revista de ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES
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02/07/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/07/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 03/12/2024
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27/11/2024 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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13/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES
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12/11/2024 14:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES - CPF: *98.***.*39-20
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28/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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24/10/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 06:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA em 23/10/2024
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17/10/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/10/2024
-
10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA
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09/10/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES
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08/10/2024 15:49
Conhecido o recurso de PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANCA - CNPJ: 17.***.***/0001-35 e provido em parte
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08/10/2024 15:49
Conhecido o recurso de ERICA CRISTINA DE SOUZA CHAVES - CPF: *98.***.*39-20 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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21/07/2024 21:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2024 21:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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21/07/2024 20:50
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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22/06/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/06/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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